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01/06/2010 10:01

Veja o que diversos países exigem para o exercício da profissão de jornalista


Países mais avançados da Europa, Estados Unidos e Canadá dispensam o diploma de jornalista para exercer a profissão

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] - Diversos países não cobram diploma de jornalista para o exercício da profissão. dentre eles estão Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça.

Nesses países prevalece a concepção de que a liberdade de expressão é incompatível com impedimentos para que qualquer cidadão possa não só ingressar na profissão, mas até mesmo ter seu próprio veículo de comunicação.

O jornalista Mauricio Tuffani, editor do blog Laudas Críticas, defende que os cursos superiores de jornalismo do Brasil sejam o “que eles são na maior parte do mundo”: um diferencial, não uma obrigação, na formação de profissionais.

Entre os países que impõem a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista estão aqueles que mais violam a Liberdade de Imprensa: Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

Conheça as exigências feitas para o exercício do Jornalismo em alguns países:

Alemanha: não há obrigatoriedade de formação superior; a profissão é regulamentada por meio do reconhecimento conjunto, por parte das empresas jornalísticas e das organizações profissionais, de um período de aprendizado prático de 18 a 24 meses.

Bélgica: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao reconhecimento, por parte da organização profissional, de ausência de impedimentos; existem vantagens salariais para os diplomados.

Dinamarca: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado à licença emitida pelo sindicato nacional dos jornalistas.

Espanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a ter nacionalidade espanhola, inscrição no registro de jornalistas e à posse de diploma em ciências da informação ou de experiência profissional de dois a cinco anos.

França: não há obrigatoriedade de formação superior.
Grã-Bretanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a um estágio em empresa jornalística ou, para os que não o conseguirem, a um curso preparatório na Federação Nacional de Imprensa do Reino Unido.

Grécia: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é obtido por meio de diploma em jornalismo ou experiência de três anos na área.

Irlanda: não há obrigatoriedade de formação superior; não há nenhuma norma formal ou tradicional de acesso.

Itália: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao registro na Federação Nacional da Imprensa Italiana, que é concedido após um estágio e aprovação em um exame de proficiência.

Luxemburgo: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do Federação Nacional da Imprensa local, que exige o compromisso com princípios deontológicos.

Países-Baixos: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença da Federação da Imprensa dos Países-Baixos.

 
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