abn                                       Desde 1924: Agencia Brasileira de Noticias / Since 1924: Brazilian News Agency - ABN News

artigos.gif (2597 bytes)
 
 

 

Heitor Reis - Articulista da Agência Brasileira de Notícias / Brazilian News Agency (ABN)  

Heitor Reis é articulista, engenheiro civil, palestrante, membro do Conselho Consultor da CMQV - Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida. É membro afiliado da Fenai - Federação Nacional da Imprensa [ www.fenai.org.br ] e da ABI-DF - Associação Brasiliense de Imprensa [ www.imprensa.org.br ]

 

Assédio moral no trabalho

Nossa capacidade crítica é muito pequena, diante da complexa realidade, que nos exige, cada vez mais, usarmos a mente além dos limites até onde trabalhávamos antes. Otimização contínua e exploração compulsória de nossas potencialidades, por parte da Natureza ou de Deus, obrigando-nos a crescer, amadurecer e nos tornarmos, cada dia, melhores do que fomos ontem. Afinal, dizem que utilizamos apenas uma parcela mínima de nosso cérebro, dois ou dez por cento, conforme o autor. Creio que somente assim, progrediremos em direção a maior desempenho.

Assim, divulgamos inocentemente mensagens enganosas que circulam pela Internet ou nos cochichos verbais de nossos relacionamentos, sem nos interessarmos em questionarmos as "verdades" ali contidas, especialmente quando nos vem através da mídia televisiva ou impressa. Muitos praticam a jurássica arte da maria-vai-com-as-outras, vaquinha-de-presépio, etc., com tamanha habilidade, que acreditam por toda sua vida em falsidades ideológicas, religiosas, políticas e futebolísticas.

Um exemplo típico disto, é o fato de que foi criada uma página na Internet para tratar do tema "Assédio Moral no Trabalho", cujo endereço é <http://www.assediomoral.org> . A aparente boa fé dos que labutaram para concretizar este projeto, nos estimulam a tecer considerações à respeito, no sentido de aprimorar o trabalho ali desenvolvido, de tal forma a evitar interpretações de que seus autores tenham, na realidade, um interesse oposto ao que defendem explicitamente.

Esta é parte da definição do crime, sobre a qual pretendo fazer, publicamente, a análise crítica que enviei particularmente ao endereço divulgado na página virtual, estando sem resposta por mais de duas semanas:

"É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego."

Esta é a defesa de um projeto de lei, por parte do parlamentar que o propôs:

"A conduta que pretendemos tipificar como crime caracteriza-se pela reiteração de atos vexatórios e agressivos à imagem e a auto-estima da pessoa."

Grifei os conceitos determinantes de que, para haver este crime, a dignidade da pessoa humana deve ser agredida um determinado número de vezes, o qual não é especificado. Ou seja, uma ou poucas vezes que um funcionário for humilhado, não caracterizaria uma infração penal.

O que esta lei pretende, talvez até inconscientemente, então, é oficializar o seguinte:

"Todo indivíduo, hierarquicamente superior ao outro, tem o direito de injuriá-lo, difamá-lo e ofender sua imagem perante os demais membros da empresa ou órgão público, um determinado número de vezes, desde que isto não seja de forma freqüente, repetitiva, reiterada ou prolongada."

Como definir se este número de vezes é uma vez por ano, mês, dia, hora ou minuto? Quem vai decidir se o chefe está exagerando ou não em seu direito de inferiorizar o funcionário, declarando em altos brados sua burrice, incompetência ou inutilidade?

Claro que este tema é muito mais abrangente que estas possibilidades, conforme consta na página citada... E nem é meu propósito defender a incompetência dos trabalhadores, mas encontrar um ponto de equilíbrio, onde a reação de seu chefe possa ser adequada aos princípios mais elevados do convívio humano, bem como ser feita, estimulando o trabalhador a crescer, a aprender com o erro que cometeu, trazendo, assim, resultados positivos para toda a sociedade e para si mesmo. Há sempre uma alternativa politicamente correta de expressarmos nossa insatisfação com o trabalho alheio.

O que defendo mesmo é que, nem uma única vez sequer, alguém, seja ou não superior hierárquico de outro, tem o direito de ofender sua honra, dignidade ou imagem. Nem uma única vezinha sequer!!!

Por que diluiremos o rigor da Constituição, que nos assegura o direito de termos nossa imagem preservada, sem permitir que o criminoso possa infringí-lo algumas poucas vezes?

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;


CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Por que devemos negligenciar o Código Penal Brasileiro, que regulamenta claramente os crimes de difamação e injúria?


Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Devo estar muito enganado e realmente gostaria disto. Mas é muito suspeito parlamentares defenderem leis que permitam (por exemplo) alguém injuriar outro por algumas vezes, antes que tal atitude venha a ser qualificada como crime.

Será que isto é assim facilitado somente por estar ocorrendo dentro do ambiente de trabalho?

Que direito tem o patrão ou seu feitor de escravos de ser mais privilegiado que o cidadão comum, ao ofender um compatriota?

Se você concorda com este relaxamento criminal, apoie tais iniciativas, mas caso contrário, defenda, como eu, que "todos são iguais perante à lei" (ou deveriam ser!), tanto capitalistas, seus prepostos no trato com a classe operária ou qualquer outro indivíduo, dentro ou fora do ambiente profissional.

Leis como esta passam freqüentemente no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas por falta de quem acompanhe este jogo com o mesmo interesse com que o faz no caso do futebol, Fórmula 1, Carnaval, etc.

Ou fiscalizamos nossos parlamentares, os quais, infelizmente, em sua maioria é financiada pela elite econômica nacional e estrangeira, ou eles nos enfiarão goela abaixo o que há de mais sórdido em matéria de legislação, para defenderem os interesses de seus verdadeiros patrões, que são exatamente os que concentram em suas mãos, percentualmente, mais riqueza que podemos encontrar nos demais países do planeta.

Proponho, então uma lei que determine o seguinte:

"Toda vez que alguém, hierarquicamente superior à outro, desqualificá-lo, ferindo sua imagem ou dignidade, esta pessoa terá direito a dez salários mensais integrais, a serem pagos pela empresa ou órgão público em que trabalhe, sem desconto, após comprovado o fato, diante do tribunal competente. O juiz tem autoridade para aumentar esta multa até dez vezes mais, em função da intensidade utilizada para perpetrar o ato criminoso, bem como sua repercussão pública, visando atenuar a dor psicológica por ele provocado e punir o infrator, além das penalidades já estabelecidas em outras leis. Tendo em vista a situação epidêmica nesta área, a Justiça do Trabalho deve dar a este processo o caráter sumário, dando-lhe prioridade sobre todos os demais, inclusive os iniciados antes dele."

Apesar de campear solto o desrespeito e a tortura mental, dentro das empresas brasileiras a cada segundo, jamais alguém vai preso por esta prática, em função do temor do funcionário em perder sua "boquinha", já que há doze milhões de desempregados de olho em sua vaga. Precisamos fazer algo para equilibrar esta situação, de tal forma que todos sejam realmente iguais perante à Lei. E, o único local realmente sensível em um empresário ou no Estado, por ele dominado, é o bolso!

(Matéria Editada em 30/11/02)

 

Subir / Topo

linha2.gif (86 bytes)

Volta para Índice de Artigos de Heitor Reis

 

Voltar para a página principal (Início/Home)

linha2.gif (86 bytes)

Volta para a página principal

 

Voltar para Índice Artigos Gerais

LINHA2.gif (86 bytes)

Índice/Sumário Artigos Gerais

 

Atenção:  Todas as editorias são atualizadas em tempo real para os veículos de comunicação cadastrados como usuários dos serviços da  Agência Brasileira de Notícias.

Clique aqui para solicitar mais informações para ser cliente da ABN e contratar os serviços noticiosos em tempo real