. A aparente boa fé dos que labutaram para concretizar este
projeto, nos estimulam a tecer considerações à respeito, no
sentido de aprimorar o trabalho ali desenvolvido, de tal forma a
evitar interpretações de que seus autores tenham, na realidade,
um interesse oposto ao que defendem explicitamente.
Esta é parte da definição do crime, sobre
a qual pretendo fazer, publicamente, a análise crítica que
enviei particularmente ao endereço divulgado na página virtual,
estando sem resposta por mais de duas semanas:
"É a exposição dos trabalhadores e
trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de
suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas
autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas
negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho
e a organização, forçando-o a desistir do emprego."
Esta é a defesa de um projeto de lei, por
parte do parlamentar que o propôs:
"A conduta que pretendemos tipificar
como crime caracteriza-se pela reiteração de atos
vexatórios e agressivos à imagem e a auto-estima da
pessoa."
Grifei os conceitos determinantes de que,
para haver este crime, a dignidade da pessoa humana deve ser
agredida um determinado número de vezes, o qual não é
especificado. Ou seja, uma ou poucas vezes que um funcionário for
humilhado, não caracterizaria uma infração penal.
O que esta lei pretende, talvez até
inconscientemente, então, é oficializar o seguinte:
"Todo indivíduo, hierarquicamente
superior ao outro, tem o direito de injuriá-lo, difamá-lo e
ofender sua imagem perante os demais membros da empresa ou órgão
público, um determinado número de vezes, desde que isto não
seja de forma freqüente, repetitiva, reiterada ou
prolongada."
Como definir se este número de vezes é uma
vez por ano, mês, dia, hora ou minuto? Quem vai decidir se o
chefe está exagerando ou não em seu direito de inferiorizar o
funcionário, declarando em altos brados sua burrice,
incompetência ou inutilidade?
Claro que este tema é muito mais abrangente
que estas possibilidades, conforme consta na página citada... E
nem é meu propósito defender a incompetência dos trabalhadores,
mas encontrar um ponto de equilíbrio, onde a reação de seu
chefe possa ser adequada aos princípios mais elevados do
convívio humano, bem como ser feita, estimulando o trabalhador a
crescer, a aprender com o erro que cometeu, trazendo, assim,
resultados positivos para toda a sociedade e para si mesmo. Há
sempre uma alternativa politicamente correta de expressarmos nossa
insatisfação com o trabalho alheio.
O que defendo mesmo é que, nem uma
única vez sequer, alguém, seja ou não superior hierárquico
de outro, tem o direito de ofender sua honra, dignidade ou imagem.
Nem uma única vezinha sequer!!!
Por que diluiremos o rigor da
Constituição, que nos assegura o direito de termos nossa imagem
preservada, sem permitir que o criminoso possa infringí-lo
algumas poucas vezes?
Art. 1º - A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
Por que devemos negligenciar o Código Penal
Brasileiro, que regulamenta claramente os crimes de difamação e
injúria?
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Devo estar muito enganado e realmente
gostaria disto. Mas é muito suspeito parlamentares defenderem
leis que permitam (por exemplo) alguém injuriar outro por algumas
vezes, antes que tal atitude venha a ser qualificada como crime.
Será que isto é assim facilitado somente
por estar ocorrendo dentro do ambiente de trabalho?
Que direito tem o patrão ou seu feitor de
escravos de ser mais privilegiado que o cidadão comum, ao ofender
um compatriota?
Se você concorda com este relaxamento
criminal, apoie tais iniciativas, mas caso contrário, defenda,
como eu, que "todos são iguais perante à lei" (ou
deveriam ser!), tanto capitalistas, seus prepostos no trato com a
classe operária ou qualquer outro indivíduo, dentro ou fora do
ambiente profissional.
Leis como esta passam freqüentemente no
Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas por falta de
quem acompanhe este jogo com o mesmo interesse com que o faz no
caso do futebol, Fórmula 1, Carnaval, etc.
Ou fiscalizamos nossos parlamentares, os
quais, infelizmente, em sua maioria é financiada pela elite
econômica nacional e estrangeira, ou eles nos enfiarão goela
abaixo o que há de mais sórdido em matéria de legislação,
para defenderem os interesses de seus verdadeiros patrões, que
são exatamente os que concentram em suas mãos, percentualmente,
mais riqueza que podemos encontrar nos demais países do planeta.
Proponho, então uma lei que determine o
seguinte:
"Toda vez que alguém, hierarquicamente
superior à outro, desqualificá-lo, ferindo sua imagem ou
dignidade, esta pessoa terá direito a dez salários mensais
integrais, a serem pagos pela empresa ou órgão público em que
trabalhe, sem desconto, após comprovado o fato, diante do
tribunal competente. O juiz tem autoridade para aumentar esta
multa até dez vezes mais, em função da intensidade utilizada
para perpetrar o ato criminoso, bem como sua repercussão
pública, visando atenuar a dor psicológica por ele provocado e
punir o infrator, além das penalidades já estabelecidas em
outras leis. Tendo em vista a situação epidêmica nesta área, a
Justiça do Trabalho deve dar a este processo o caráter sumário,
dando-lhe prioridade sobre todos os demais, inclusive os iniciados
antes dele."
Apesar de campear solto o desrespeito e a
tortura mental, dentro das empresas brasileiras a cada segundo,
jamais alguém vai preso por esta prática, em função do temor
do funcionário em perder sua "boquinha", já que há
doze milhões de desempregados de olho em sua vaga. Precisamos
fazer algo para equilibrar esta situação, de tal forma que todos
sejam realmente iguais perante à Lei. E, o único local realmente
sensível em um empresário ou no Estado, por ele dominado, é o
bolso!